Na tarde desse domingo (23), policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), sediada em Cachoeiro de Itapemirim, ao realizarem fiscalização em virtude de denúncia anônima, constataram a construção de um poço escavado em área de preservação permanente, a um metro de distância do Córrego Carretão, no município de Atílio Vivácqua. A obra danificou uma área de oitocentos metros quadrados e não tinha autorização do órgão ambiental competente.
No local, os policiais foram informados pelo responsável, um lavrador de 52 anos, que a obra se destina à captação de água com o objetivo de realizar irrigação em plantação de café. Ocorre que o desvio de água trouxe prejuízo para os moradores próximos, devido à redução do volume do córrego, que já não é mais capaz de atender a toda a demanda de água, sobretudo em razão das estiagens na região.
Por se tratar de crime previsto no Art. 60 da Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais) foi registrado o boletim de ocorrência ambiental e protocolado na Delegacia de Polícia para que a autoridade policial tome as medidas legais que julgar necessárias.
Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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