DECRETO 4970 de 2021
Art. 3º São órgãos de Direção Geral: o Comando Geral e os Órgãos de Assessoramento.
§ 1º O Comando Geral é constituído pelo Comandante Geral e Subcomandante Geral, que têm suas competências definidas em Lei.
§ 2º São Órgãos de Assessoramento do Comando Geral:
a) Alto Comando;
b) Estado-Maior Geral;
c) Corregedoria;
d) Controladoria;
e) Ajudância Geral;
f) Assistência do Comando Geral;
g) Gabinete do Comandante Geral;
h) Assessorias Militares;
i) Assessoria de Comunicação;
j) Comissões
Art. 4º O Alto Comando é um colegiado-consultivo composto pelos Coronéis da ativa da Corporação, a ser convocado pelo Comandante Geral ou seu substituto, para assessorá-lo em assuntos estratégicos e de alta relevância institucional.
Art. 5º O Estado-Maior Geral (EMG) tem a atribuição de assessorar o Comando Geral na elaboração e desdobramento do planejamento estratégico, colaborar com o processo decisório nos assuntos de alta relevância para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições da Corporação e elaborar políticas institucionais e de comando para a PMES.
Art. 6º A Corregedoria é o órgão correicional, investigativo criminal e disciplinar, responsável pela coordenação, aplicação, padronização dos procedimentos administrativos e disciplinares, prevenção e fiscalização das atividades funcionais e da conduta profissional, dentro das normas, regulamentos e dos princípios constitucionais, visando ao aprimoramento da ética, dos valores, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação, bem como a administração e funcionamento do presídio militar. Parágrafo único. Compete ainda à Corregedoria promover e realizar a interface entre a PMES e o Poder Judiciário, o Ministério Público e os órgãos e entidades cujos atos tragam reflexos na vida funcional do policial militar, quando afeto às questões de justiça criminal e disciplina.
Art. 7º A Controladoria tem por função assessorar o Comando Geral na tomada de decisão, competindo-lhe apoiar e monitorar o processo de gestão operacional com a finalidade de proporcionar o alcance dos objetivos estabelecidos pela instituição através da organização dos controles internos da gestão, do gerenciamento de riscos, do risco de integridade, da governança pública, da transparência ativa e passiva e de compliance, visando a eficiência na administração de recursos públicos e a proteção ao erário.
Art. 8º A Ajudância Geral (Aj. Geral) possui as funções de assessoramento direto do Comando Geral, atuando na secretaria e no apoio administrativo do Quartel do Comando Geral (QCG).
Art. 9º A Assistência do Comando Geral (ACG) é responsável pelo assessoramento do Comando Geral, competindo-lhe o estudo e análise de questões referentes aos aspectos de legalidade dos seus atos e normas. Parágrafo único. Compete ainda à ACG promover e realizar a interface entre a PMES e a Procuradoria Geral do Estado, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e demais órgãos e entidades demandados nos atos do Comando Geral.
Art. 10. O Gabinete do Comandante Geral, dirigido pelo Chefe de Gabinete, tem a função de assessorar o Comandante Geral nos assuntos não relacionados com as atribuições específicas dos demais órgãos de direção e de comunicação social do Comando Geral, controlar o acesso ao gabinete, coordenar a agenda do Comandante Geral junto aos públicos externo e interno da Corporação e designar Oficiais para acompanhar o Comandante Geral nos deslocamentos a serviço, adotando as medidas necessárias à sua segurança.
Art. 11. As Assessorias Militares são responsáveis por assessorar o Comando Geral junto à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Assembleia Legislativa e de outros órgãos correlacionados que possam ser criados no Quadro Organizacional da Corporação, no que se referem aos assuntos, despachos, decisões e encaminhamentos dos processos de interesse da Polícia Militar.
Art. 12. A Assessoria de Comunicação compete promover, através do planejamento, direção, organização e controle, os assuntos relacionados à comunicação social interna e externa, às relações públicas, ao cerimonial, à promoção institucional da Corporação e do Corpo Musical, bem como garantir a eficácia das políticas do Comando Geral no âmbito institucional.
Art. 13. As Comissões, de caráter permanente ou temporário, são constituídas com a finalidade de desempenhar funções específicas como licitação, processamento de promoções, realizar determinados estudos técnicos, assessorando o Comando Geral.
Parágrafo Único. As composições das comissões são fixadas por legislação específica ou por ato do Comandante Geral.