‘A Lei Complementar Estadual nº 621 de 09.03.2012, passou a estabelecer que as contas anuais dos administradores e gestores de recursos públicos estaduais e municipais no Espírito Santo deveriam ser acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo da unidade responsável pelo controle interno (RELUCI), o que passou exigir do governo estadual a necessidade de fomentar a criação de estruturas de controle interno no âmbito dos órgãos estaduais.
Adveio, no mesmo ano, a Lei nº 9.938 de 23.11.2012 que, ao dispor sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Estado do Espírito Santo, institui a revisão e as atribuições das unidades executores do sistema de controle interno no âmbito poder executivo estadual, sendo aprimorada na Lei Complementar nº 856, de 16.05.2017 que dispôs, dentre outros temas, sobre o modelo de 3 (três) linhas de defesa, entre as quais se insere a Unidade Executora de Controle Interno (UECI) de cada órgão ou entidade. Esse modelo de 03 (três) linhas de defesa também fora adotado pela Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabeleceu como integrantes da 2ª linha de defesa as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno dos órgãos ou entidades.
No Espírito Santo, o Decreto nº 4131-R, de 18 de julho de 2017, regulamentou a instituição e atuação das Unidades Executoras de Controle Interno (UECI) em âmbito estadual.
Nesse contexto, a PMES criou a Controladoria na sua estrutura organizacional, por meio do Decreto nº 4266-R, de 20 de junho de 2018, com a missão de assessorar o Comandante da PMES “[...] competindo-lhe a responsabilidade pela gestão de proteção ao erário em consonância à legislação vigente no âmbito da Polícia Militar, além de realizar estudos e análises de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, contábeis e financeiras, bem como demais providências administrativas atinentes aos processos afetos à controladoria.”
Atualmente, o Decreto Nº 4.970-R, de 27 de setembro de 2021 estabelece como função da Controladoria “[...] assessorar o Comando Geral na tomada de decisão, competindo-lhe apoiar e monitorar o processo de gestão operacional com a finalidade de proporcionar o alcance dos objetivos estabelecidos pela instituição através da organização dos controles internos da gestão, do gerenciamento de riscos, do risco de integridade, da governança pública, da transparência ativa e passiva e de compliance, visando a eficiência na administração de recursos públicos e a proteção ao erário.”
Inicialmente chefiada por Oficial do posto de Tenente Coronel, a chefia da Controladoria passou ser de Oficial do posto de Coronel no final de 2021, tendo como Adjunto, um Tenente Coronel.
A Controladoria possui 02 Divisões, chefiadas por Oficial do posto de Major QOCPM e 04 Seções, chefiadas por Capitão QOCPM. Também possui uma Secretaria cuja chefia compete a um Oficial do posto de Tenente QOAPM.
Desde sua criação como órgão de assessoramento independente teve como Controladores:
Telefones:
Controlador: 3636 – 8736
Divisão Administrativa: 3636 – 8638
Divisão Contábil: 3636 – 8750
Secretaria: 3636 - 8816
E-mail: secretaria.controladoria@pm.es.gov.br