O primeiro distintivo da Força Pública Provincial Estadual nós vamos encontrar no Regulamento Corporação capixaba através da regulamentação pela Lei nº. 9, de 1º de julho de 1835, onde dispõe no art. 4º:
‘‘O fardamento da companhia será semelhante ao de caçadores; sendo a gola da farda, e canhões da fardeta de cor amarella, e tendo a farda vivos verdes. Suprirá a corneta da barretina uma pequena chapa, que represente dous ramos de fumo e café, prendendo-se nas extremidades, e circunscrevendo a firma composta das letras G.P.P.’’.
Reconstrução do que teria sido o primeiro distintivo de identificação da polícia militar capixaba.
O segundo distintivo visual representativo da Polícia Militar do Espírito Santo foi instituído a partir de sua fixação na parte alta central sob a sacada do gabinete do Comando Geral e entrada principal do extinto “Quartel do Moscoso”, conforme foto abaixo, produzida em 1911.
O distintivo, que, consistia em uma estrela amarela circundada, revestiu-se em 1957, com o acréscimo de um circulo azul contendo 24 estrelas representando os 24 Estados brasileiros existentes na época. A estrela amarela passaria a ser utilizada no capacete, no braçal e posteriormente, se tornaria como base para o florão de quepes dos policiais militares das Corporações Policiais Militares do Brasil.
Distintivo de identificação das Policiais Militares do Brasil - 1957
O atual distintivo da PMES, segundo dados enviados pelo seu autor, o coronel RR PMES, João Manoel Freire, foi criado no primeiro trimestre do ano de 1966, quando o autor era aspirante oficial (Asp. Of.), no alojamento térreo dos oficiais, no Corpo de Bombeiros (CBOM), quase em frente ao gabinete dentário, onde hoje é o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran). Até 1969 ficou adormecido, ocasião em que o Cel Hilton do Vale então Comandante Geral, o conheceu e o aprovou. Sua implementação foi gradativa dentro da corporação.
Uma das primeiras aplicações do distintivo de 1969 no Boletim do Comando Geral 02 de dezembro de 1983
DECRETO Nº 3.508-N, de 07.04.1993 - Cria o Brasão de Armas da PMES O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Proc. Nº 5.954.924/1993-CV, decreta: Art. 1º – Fica criado o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.