A Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) realiza o tratamento de dados pessoais em observância à legislação de regência:
. LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
. DECRETO ESTADUAL Nº 4922-R, DE 09 DE JULHO DE 2021. Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
. LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
. LEI ESTADUAL Nº 9.871, de 09 de julho de 2012. Regula o acesso a informações previsto no inciso II do § 4º do artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo.
. DECRETO ESTADUAL Nº 3152-R, de 26 de novembro de 2012. Regulamenta a Lei no 9.871, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre as normas a serem observadas pela Administração Pública Estadual, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso II do § 4º do art. 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Oportuno destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados “não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de: segurança pública; defesa nacional; segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais” (art. 4º, III) e que a Lei de Acesso à Informação resguarda o acesso restrito aos “agentes públicos legalmente autorizados” (art. 31, § 1º, I), bem como ressalva que “A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido” (art. 31, § 4º).