A Ouvidoria Geral da Segurança Pública e Defesa Social é regulamentada pelo Decreto n° 3.958-R, de 31 de março de 2016, tendo como atribuições o recebimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias, reclamações, elogios e sugestões referentes aos serviços públicos prestados pelos órgãos de segurança pública no Estado, além de centralizar o recebimento e processamento dos pedidos de acesso à informação efetuados com base na Lei de Acesso à Informação.
A Ouvidoria não investiga as denúncias recebidas, mas as encaminha para as respectivas Corregedorias e acompanha a apuração, trabalhando para que elas sejam rigorosas e imparciais.
Os policiais e bombeiros também podem - e devem - procurar a Ouvidoria quando sofrem ameaças ou violência. A Ouvidoria também existe para proteger os servidores públicos respeitadores da lei e que trabalham por órgãos melhores e mais eficientes.