Nessa segunda-feira (27), uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou o desvio do curso do Rio São José, na localidade do Córrego Dumer, zona rural de São Domingos do Norte.
Foi constatado que o desvio do rio estendeu-se por aproximadamente 611 metros de comprimento, sendo observada também a obstrução de parte do manancial, com utilização de pedras.
Como não havia licença ambiental para a execução da obra, foi lavrado um termo circunstanciado ambiental em desfavor do responsável e feito um relatório fotográfico de todo o dano. Documentos esses que serão encaminhados para os órgãos competentes para serem tomadas as medidas cabíveis.
A Polícia Ambiental orienta que as intervenções em áreas de preservação permanente só podem ocorrer em casos de utilidade pública ou interesse social e sempre mediante licença ambiental. A não observância da legislação traz enormes prejuízos para o meio ambiente e a consequente responsabilização, portanto os proprietários de terras situadas em áreas rurais, antes da realização qualquer obra precisam buscar orientação dos órgãos ambientais, evitando assim o cometimento de crimes contra o meio ambiente.
Lei 9.605/98
Art. 60 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Antônio Augusto da Silva
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br
Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573