Governo do Estado do Espírito Santo
14/02/2016 22h00 - Atualizado em 21/05/2018 12h11

Unidade Ambiental da PM recolhe 146 unidades de caranguejo-uçá capturados durante o período de defeso

Neste fim de semana, a Polícia Militar Ambiental (BPMA) recolheu 146 unidades de caranguejo-uçá capturados em situação irregular durante o segundo período de andada do crustáceo. As apreensões, que ocorreram em Vitória e São Mateus, são resultado das fiscalizações em repressão à captura, comércio e transporte ilegal de caranguejo-uçá durante o período de andada.

No sábado (13), as ações se concentraram na região da Grande Vitória e no Norte do Estado. Em São Mateus, durante um ponto de bloqueio na estrada que liga a BR 101 à localidade de Pedra D’agua, na zona rural do município, os policiais avistaram um homem pilotando uma motocicleta que possuía uma caixa plástica presa à garupa. Durante a busca foi constatada a existência de 74 unidades de caranguejo-uçá, um peixe e 10 metros de rede de pesca. O homem foi encaminhado ao plantão policial da cidade por estar transportando o crustáceo durante período proibido.

Já na manhã deste domingo (14), uma equipe fiscalizava uma feira livre no bairro Gurigica, em Vitória, quando localizou uma caixa plástica abandonada contendo 72 unidades de caranguejos-uçá. O responsável pelos animais não foi identificado. Os crustáceos foram recolhidos e reinseridos em um manguezal próximo a UFES.

Os militares informaram que, conforme a Portaria nº 001-R de 2016 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), durante o período de andada é proibido o comércio, o transporte, o confinamento em cativeiro, o estoque, a industrialização e o beneficiamento de caranguejo-uçá, mesmo que o animal tenha origem em outro estado ou país.

Quem desobedecer às determinações estabelecidas na portaria será responsabilizado por crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). A pena prevista é a de detenção de um a três anos e multa.

Períodos de andada do Caranguejo-uçá em 2016:

1º período (janeiro): de 25/01 a 31/01

2º período (fevereiro): de 09/02 a 15/02 e de 23/02 a 29/02

3º período (março): de 10/03 a 16/03 e 24/03 a 30/03

4º período (abril): 08/04 a 14/04 e 23/04 a 29/04


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