Na última semana, o Governo do Espírito Santo lançou edital de licitação para a construção de diversas barragens de médio porte no interior do estado. Os reservatórios serão instalados nas comunidades mais atingidas pela crise hídrica, principalmente no norte do estado. Proprietários rurais também têm realizados intervenções nesse sentido, contudo, vistorias do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) flagraram várias obras sendo realizadas fora das normas técnicas e sem o aval dos órgãos ambientais, o que pode trazer riscos para a natureza e comunidade.
Em 2015, o BPMA registrou um aumento de 455% no número de ocorrências relacionadas à construção irregular de barragens em todo o estado, passando de 27 em 2014 para 150 no último ano. A maior parte se refere a construções não autorizadas ou em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (IDAF), órgão responsável pelo licenciamento de barragens para fins agropecuários.
As barragens, se construídas de forma apropriada, podem ser um importante instrumento para reserva de água nos períodos de estiagem. De acordo com instruções do IDAF, o licenciamento da obra dependerá da área e volume ocupado. Se a represa tiver até 10.000 m² de área e até 10.000 m³ de volume, o produtor poderá solicitar a Certidão de Dispensa de Licenciamento. Nessas condições, basta apresentar o projeto técnico no escritório do IDAF do município onde o reservatório será construído para que a obra seja autorizada de imediato. Se a barragem ocupar área alagada maior do que 10.000 m², o produtor deverá seguir o processo de licenciamento convencional, que prevê mais fases para a autorização.
A Polícia Ambiental ressalta que a maior parte das ocorrências registradas é referente às barragens de pequeno porte, com menos 10.000 m² de área alagada, que poderiam ser autorizadas de forma muito simplificada. As atividades sem autorização ou fora das condições ambientais são paralisadas, o produtor é proibido de continuar a obra, os equipamentos utilizados na ação são apreendidos e os contratantes e funcionários da obra respondem na Justiça pelo crime de realizar obra potencialmente poluidora sem autorização.
Mesmo as barragens licenciadas precisam de autorização para a captação da água por meio de bombas. Os agricultores devem obter a outorga ou a certidão de dispensa para utilização deste recurso. A certidão de dispensa de outorga é relativa às captações de até 43.200 litros de água por dia, sendo um procedimento simplificado feito por meio de cadastro junto com a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH).
Além de todas as facilidades para aquisição da licença, o agricultor familiar também conta com o benefício de realizar o projeto da barragem de forma gratuita através do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER). Já o IDAF isenta de todas as taxas do licenciamento.
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