Governo do Estado do Espírito Santo
21/04/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 09h54

Unidade Ambiental da PM constata ampliação irregular de poços em Colatina

Uma equipe de policiais militares da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA) constatou nessa segunda-feira (20), no Córrego Timbuizinho, zona rural de Colatina, a ampliação irregular de 02 poços escavados em áreas de preservação permanente (APP).

Os responsáveis pelo serviço, dois homens de 36 e 62 anos, informaram que não possuíam licença ambiental para a execução da obra. Após serem notificados, eles se comprometeram a comparecer em juízo.

As ocorrências foram acompanhadas de um relatório fotográfico, e a documentação produzida foi encaminhada aos órgãos competentes, para serem tomadas as medidas pertinentes ao caso.

A Polícia Ambiental orienta que as intervenções em áreas de preservação permanente (APP) só podem ocorrer em casos de utilidade pública ou interesse social e sempre mediante licença ambiental.

A não observância da legislação traz grandes prejuízos para o meio ambiente e a consequente responsabilização dos autores, com pena de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme preceitua o artigo 60 da lei 9.605/98.


Informações complementares:

Art. 60 da Lei 9.605/98 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 8o da Lei 12.651/12 - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previsto nesta Lei.


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