Nesta quarta-feira (18), uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental constatou a reforma e ampliação de uma barragem sem licença ambiental, na localidade de Córrego da Vazante, em Colatina.
No local, os policiais verificaram a elevação da crista da barragem, usando para a construção, a remoção de solo próximo ao local, totalizando uma área de aproximadamente 950 metros quadrados.
Como não havia licença ambiental para a execução da obra, nem orientação técnica, bem como cadastro da barragem emitida pelo órgão ambiental competente, foi lavrado um Termo Circunstanciado Ambiental em desfavor da responsável pela obra, um senhor de 73 anos. A equipe criou um relatório fotográfico, que será encaminhado para os órgãos ambientais.
A Polícia Ambiental orienta que as intervenções em áreas de preservação permanente só podem ocorrer em casos de utilidade pública ou interesse social e sempre mediante licença ambiental.
A não observância da legislação traz enormes prejuízos para o meio ambiente e a consequente responsabilização, com pena de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme preceitua o artigo 60 da lei 9.605/98, portanto os proprietários de terras situadas em áreas rurais, antes da realização do seu intento para quaisquer finalidades, precisam buscar orientação dos órgãos ambientais, evitando assim o cometimento de crimes contra o meio ambiente.
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