Governo do Estado do Espírito Santo
09/03/2016 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 12h15

Unidade Ambiental da PM alerta para o 3º período da “andada” do Caranguejo-Uçá

Nesta quinta-feira (10), inicia-se o 3º período de “andada” do Caranguejo-Uçá (Ucides Cordatus) em todo o estado do Espírito Santo.

A Polícia Militar Ambiental (BPMA) orientou que a cata, o comércio e até mesmo o depósito dos crustáceos estão proibidos. O objetivo é a preservação da espécie e sua reprodução.

Nos períodos de “andada”, machos e as fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a deposição de ovos, por isso se tornam vulneráveis a pesca predatória.

De acordo com a Portaria Nº001-R de 06 de janeiro de 2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), entre os meses de janeiro a abril, durante os períodos pré-estabelecidos de “andada”, fica proibida, inclusive em partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), a captura do caranguejo-uçá, o transporte, a comercialização, o confinamento em cativeiro, o armazenamento, o beneficiamento e a industrialização.

Durante os períodos da “andada”, não é permitido o estoque, mesmo que o crustáceo seja oriundo de outro Estado ou País.

O BPMA informou ainda que aquele que desobedecer às determinações estabelecidas na portaria, estará infringindo a lei e será responsabilizado por crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). A pena prevista é a de detenção de um a três anos e multa. Fiscalizações e as ações educativas estão sendo reforçadas, uma vez que a pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.

As denúncias podem ser feitas através dos telefones 190, 181 ou 3636-1650.


Períodos de “andada” do Caranguejo-Uçá em 2016

Portaria SEAMA nº 001-R de 2016

Artigo 1º - Proibir no Estado do Espírito Santo, correspondendo aos seguintes períodos em 2016:

3º período (março): de 10/03 a 16/03 e 24/03 a 30/03;

4º período (abril): 08/04 a 14/04 e 23/04 a 29/04.



Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Tenente Coronel Alessandro Oliveira Lube
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard