Governo do Estado do Espírito Santo
03/04/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 13h56

Três homens são flagrados caçando pela PM em Itaúnas

O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), por meio da 3ª Companhia Ambiental prendeu três pessoas e apreendeu armas de fogo, munições, apetrechos de caça e animais silvestres abatidos na mata na vila de Itaúnas, em Conceição da Barra, na madrugada dessa sexta-feira (04).

Os suspeitos, todos residentes na região, foram surpreendidos pelos policiais ao saírem da mata, recebendo voz de prisão e não oferecendo resistência.

Com os detidos foram encontrados três espingardas calibre 28, uma garrucha calibre 32, trinta e quatro cartuchos calibre 28 e 32, dos quais 16 estavam deflagrados, uma paca e um tatu abatidos.

Os detidos foram encaminhados para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de São Mateus, juntamente com todos os animais e objetos apreendidos.

Apreensões de armas e educação ambiental

As apreensões de armas de fogo realizadas pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) aumentaram de 152 no ano de 2012 para o significativo número de 270 armas em 2013, o que representa 77% a mais, incluindo revólveres, pistolas, garruchas e espingardas. Quanto ao número de munições apreendidas, a Unidade Especializada registrou um pequeno decréscimo, de 2.767 munições de diversos calibres no ano de 2012 para um total de 2.578 no ano de 2013.

As ações de educação ambiental estão inseridas no Plano de Comando da Unidade, quando nos últimos dois anos o BPMA atuou fortemente com palestras, eventos diversos e campanhas com atividades que valorizam o respeito ao meio ambiente e à biodiversidade, além de promover conceitos como cidadania e sustentabilidade, atingindo um público diversificado de cerca de 230 mil pessoas em todo o Estado.

Entenda a lei

A Polícia Militar Ambiental orienta que a caça de animais silvestres constitui crime previsto no artigo 29, da Lei 9.605/98, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção e multa. Além disso, portar armas de fogo sem autorização também é crime conforme o artigo 14 da Lei 10.826/03, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.

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