Governo do Estado do Espírito Santo
03/08/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h08

Três armas de fogo, munições e animal silvestre abatido são apreendidas na zona rural de Vargem Alta

Neste sábado, (03) uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental, realizou várias diligências na localidade de Limeira, no distrito de Jaciguá, município de Vargem Alta, devido a denúncias anônimas que relatavam a prática de caça, resultando na apreensão de armas, munições e um animal silvestre abatido.

Diante das denúncias, foram realizadas várias ações na localidade, e na casa de um lavrador de 31 anos foram apreendidas uma espingarda calibre 32, uma espingarda calibre 36, vinte e quatro munições deflagradas, além de um pernil de paca, animal silvestre muito cobiçado pelos caçadores.

Em continuidade às diligências, os policiais foram até à residência de um lavrador de 53 anos, onde foi localizada mais uma espingarda calibre 32. Foi apresentado um certificado de registro de armas vencido em nome de terceiro, fato que não exclui o crime de posse ilegal de arma.

Os dois acusados foram apresentados à Delegacia de Polícia de Cachoeiro de Itapemirim, sendo autuados em flagrante delito. Foi arbitrada pelo delegado de plantão uma fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autuado.

A POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL ORIENTA:

Para os crimes de Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Para os crimes de caça ilegal de animais silvestres

Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


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