Uma equipe da 2ª Companhia Ambiental em apoio ao Grupo de Apoio Operacional (GAO) do 8º Batalhão apreendeu duas espingardas calibres 14 e 36, um lagarto abatido congelado pesando um quilo, 12,5 kg de carne de capivara, recipientes contendo espoletas e esferas de chumbo para recarga, duas munições calibres 36 e 22, em uma residência no Córrego Farinha Seca, zona rural do município de Colatina, nesse sábado (04).
As equipes chegaram até o local após denúncias, via telefone, de abate de animais silvestres e posse irregular de armas feitas a Central de Operações do 8º BPM.
Restos de uma capivara abatida foram encontrados nas proximidades em meio a um cafezal juntamente com as armas e outros apetrechos de caça.
O suspeito foi detido e encaminhado para a 15ª Delegacia de Polícia Civil de Colatina, juntamente com todos os objetos e os animais batidos.
A Polícia Ambiental alerta:
Lei de crimes ambientais - Lei 9.605/98.
Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
- quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
- quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
- quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/2003.
Art. 12 - Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou de pendência Desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Art. 16 - Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com de determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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