Governo do Estado do Espírito Santo
11/09/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h59

Suspeito de praticar caça é flagrado pela PM com arma e munições em Jaguaré

Na madrugada desta sexta-feira (12), policiais da 3ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar Ambiental em conjunto com vigilantes da Reserva Biológica de Sooretama, flagraram um homem de 49 anos, saindo do interior da unidade com arma e munições na comunidade de Barra Seca de Ponte Nova, município de Jaguaré.

As equipes receberam denúncias anônimas dando conta de uma possível ação de caçadores, quando montaram uma campana no local e flagraram o suspeito saindo do interior da mata. Na abordagem, encontraram um rifle calibre 22, cinquenta e uma munições do mesmo calibre, duas lanternas, uma faca e uma rede de espera.

O suspeito foi conduzido com todo o material apreendido para o DPJ de São Mateus, sendo autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e munição.

Importante saber:

Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido:

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais)

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard