Governo do Estado do Espírito Santo
15/11/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h51

Quatro pescadores são detidos pela PM praticando pesca predatória em Jaguaré

No início da noite dessa sexta-feira (15), uma equipe de policiais da 3ª Companhia, do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) esteve em diligência no município de Jaguaré a fim de constatar denúncias de pesca predatória, no leito do Rio Água Limpa, sendo apreendidos 150 metros de redes e uma tarrafa. Quatro pescadores foram detidos.

Os pescadores estavam acampados às margens do rio e quando foram surpreendidos pelos policiais, confessando estar praticando a pesca e com o conhecimento do período proibitivo da piracema.

Todas as redes apreendidas já estavam armadas e os quatro pescadores, nenhum deles profissional da pesca, foram conduzidos para o DPJ de São Mateus com todos os materiais apreendidos.

Trabalho preventivo

O BPMA está realizando um trabalho preventivo desde o ano passado em todo o Estado com palestras de educação ambiental, participação em eventos, orientações ao público em programas de rádio de norte a sul, bem como visitando e fiscalizando mercados, feiras livres, peixarias e supermercados, orientando os comerciantes e consumidores sobre a legislação ambiental.

Importante saber

A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação dos peixes. Esse fenômeno caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução.

Durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente (rios, córregos, lagoas, etc.). Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi; sendo apenas permitido a todos os pescadores o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.

É importante salientar que é proibida em qualquer época do ano, a pesca a menos de 200m das zonas de confluência de rios, lagoas e corredeiras, e, a menos de 500m das saídas de esgotos, bem como, qualquer tipo de pesca praticada a menos de 200m acima e abaixo das barragens, cachoeiras e corredeiras.

Também é proibida a pesca em quaisquer rios lagos e lagoas, mediante a utilização dos seguintes equipamentos: redes de arrasto, redes de espera com malhas inferiores a 70 mm, tarrafas com malhas inferiores a 50mm, covos, fisga e garateia, espinhel, rede eletrônica, explosivos, substâncias tóxicas.

De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 reais, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção de vai de um a três anos.

Denúncias para o BPMA poderão ser feitas através dos telefones:

Região Centro/Serrana – (27) 3636-0173
Região Norte/Noroeste – (27) 3711-8151
Região Norte/Nordeste – (27) 3763-3663
Região Sul – (28) 3521-3358
Região do Caparaó – (28) 3553-2042
Ou e-mail: bpma@pm.es.gov.br

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
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Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

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Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

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