Governo do Estado do Espírito Santo
19/05/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 10h00

Policiais militares flagram desvio de curso d’agua e terraplanagem sem licença ambiental em Alegre


Nessa terça-feira (19), uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), após receber denúncias, encontrou desvios de curso d’agua e a realização de terraplanagem em área de preservação sem licença ambiental em distritos do município de Alegre. Quase 4000 m² de área foram danificadas.

Pela manhã, os militares estiveram na localidade de Fazenda Ponte Funda, zona rural do distrito de Anutiba, pois segundo denúncia um homem estaria realizando desvio de curso d’água em sua propriedade. No local foi verificado que o proprietário instalou uma caixa de água de 5000 litros, canalizando toda a água oriunda de uma nascente, para um açude em outra propriedade, danificando uma área de 60 metros quadrados, fazendo cessar por completo o fluxo de água em sua calha natural.

O responsável informou não possuir licença ambiental junto ao Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), fato que já configura crime ambiental. Segundo ele, a captação não visa o consumo humano, somente o abastecimento do açude. O impacto ambiental foi tão expressivo que moradores da região reclamam que após a instalação da caixa não há água para saciar a sede os animais.

Na parte da tarde, a guarnição prosseguiu até a localidade de Monte Cristo, zona rural do distrito de Rive, onde uma denúncia informava sobre a realização de terraplanagem e desvio de curso d’água em uma propriedade.

No local foi verificado que a terraplanagem danificou uma área de 2.980 m², sendo 1.200 m² em área de preservação permanente (a menos de 30 metros de um curso hídrico com até 10 m de largura). A obra foi realizada sem autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (IDAF).

Também foi constatado um desvio de curso d’água nas proximidades de onde foi feita a terraplanagem, degradando uma área de 1000 m². O desvio foi realizado sem autorização do IEMA, órgão ambiental que licencia esta atividade.

Por se tratar de crime ambiental não possuir a devida licença para realizar estas obras, que são classificadas como potencialmente poluidoras, foi registrado um boletim de ocorrência ambiental para cada responsável, os quais serão posteriormente intimados a comparecer a Justiça para prestar esclarecimentos sobre suas condutas lesivas ao meio ambiente.

Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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