Governo do Estado do Espírito Santo
16/05/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h08

Policiais militares detém caçador em flagrante em área de preservação ambiental

Uma equipe de serviço da 3ª Cia do BPMA (Batalhão de Policia Militar Ambiental), na madrugada da ultima sexta-feira, dia 16, montou uma campana numa área de preservação ambiental da empresa Suzano Celulose – situada no município de Conceição da Barra-ES, onde após observação de equipes de serviço quando em fiscalização na floresta nacional do Rio Preto, detectou a presença de inúmeros “puleiros” dando conta da ação ilícita de caça.

Quando os militares adentravam na mata com objetivo de montar uma “espera” (ato de aguardar o caçador quando em investida num local pré-determinado), se deparam com o caçador E.A.O armado, o qual ao avistar a equipe, empreendeu fuga, sendo capturado após cerco tático quando tentara transpor uma área brejosa.

Com o acusado foi encontrado armamento de caça, munições e outros apetrechos. Dando sequencia a ocorrência de crime ambiental, os militares prosseguiram para a residência de seu pai onde localizaram uma moto de sua propriedade, e dentro do congelador localizaram um animal da fauna silvestre da espécie gambá.

Os PMs apreenderam também a moto por ter sido adquirida em Fevereiro do corrente ano e até a presenta data ainda não havia sido licenciada. O acusado foi encaminhado a presença a autoridade policial do DPJ de São Mateus, a qual adotou a medidas judiciais que o caso requer.

A Polícia Militar Ambiental orienta que a caça de animais silvestres constitui crime previsto no artigo 29, da Lei 9.605/98, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção e multa. Além disso, portar armas de fogo sem autorização, também é crime conforme o artigo 14 da Lei 10.826/03, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.


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