Governo do Estado do Espírito Santo
06/06/2017 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 13h42

Polícia Militar resgata animais silvestres mantidos em cativeiro

Nessa quarta - feira (07), três equipes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) resgataram 28 animais silvestres da fauna brasileira que eram mantidos em cativeiro de forma ilegal em Colatina e Linhares. Os proprietários dos animais responderão por crime contra a fauna brasileira.

Atendendo denúncias anônimas e intensificando o policiamento ostensivo, com intuito de inibir e coibir crimes contra a fauna, os policiais encontraram em residências e expostos em via pública, 28 pássaros no total, das espécies, coleiro, trica-ferro, sanhaço, papagaio e canários-da-terra, todos apreendidos e permanecerão depositados na sede da 2ª Cia/BPMA.

Os infratores não tinham o registro das aves. Os animais serão encaminhados posteriormente para o CEREIAS em Aracruz, para tratamento veterinário e posterior soltura no habitat natural.

A Polícia Ambiental informa que a criação de pássaros silvestres sem autorização é crime. A pena prevista é a de detenção de seis meses a um ano, além da multa de R$ 500,00 por animal de espécie não ameaçada de extinção e R$ 5.000,00 nos casos de espécimes ameaçadas de extinção, conforme determina o Decreto Federal 6.514 de 2008.

Art. 29 da Lei 9.605/98 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota imigratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou desacordo com a obtida:

Pena – detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano e multa.

§1º - Incorre nas mesmas penas:
III – quem vende, expõe a venda, exporta ou adquiri, guarda, tem em cativeiro ou deposito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota imigratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


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