A Polícia Militar irá garantir a segurança da população no dia 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições. Ao todo, 7.200 militares estarão distribuídos em todas as 58 zonas eleitorais do Estado. O policiamento ostensivo estará presente em todos os locais de votação e apuração dos votos.
Qualquer ocorrência de crime ou fato envolvendo as eleições serão encaminhados à delegacia local. A boca de urna é um exemplo de crime eleitoral, sendo punível com detenção e multa. Cerca de 10 mil cartilhas, confeccionadas em parceria como Tribunal Regional Eleitoral (TER), com orientações dos procedimentos que deverão ser adotados pela Polícia Militar no dia do pleito já foram distribuídas às unidades operacionais do Estado.
Para este ano, o TRE-ES planejou o funcionamento de 1.690 locais de votação e um total de 7.703 seções eleitorais. “O reforço policial está garantido em todos os pontos de votação. A Polícia Militar irá trabalhar pela manutenção da ordem pública e tudo que fugir da anormalidade terá nossa intervenção”, disse o comandante geral da Polícia Militar, coronel Ronalt Willian de Oliveira.
É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
- Realização de comício ou carreata.
- Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna.
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
- Funcionário da Justiça Eleitoral e mesário vestir ou usar objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
- Até o término do horário de votação, aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
É PERMITIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES
- A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
- Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
- Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, será permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
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