Neste domingo (06), uma equipe de policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), sediada em Cachoeiro de Itapemirim, deslocou para o município de Piúma, a fim de verificar denúncias dando conta de pássaros mantidos em cativeiro ilegalmente no Bairro Céu Azul.
Em diligências no local, os policiais localizaram a residência denunciada e constataram que um homem de 44 anos mantinha em cativeiro irregularmente 24 pássaros da fauna silvestre sem a devida licença, dentre eles 16 coleiros, 05 canários-da-terra, dois bigodinhos e um sabiá.
Os militares informaram que, por se tratar de crime previsto no artigo 29, inciso III, da Lei de Crimes Ambientais, o responsável pelos pássaros foi conduzido à Delegacia de Piúma. Os animais foram encaminhados à sede do escritório regional do Ibama, em Cachoeiro de Itapemirim, de onde devem seguir para o Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereias) em Barra do Riacho, município de Aracruz, para fins de reabilitação e posterior reintrodução ao meio ambiente.
Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Entrega voluntária:
O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) orienta e incentiva as pessoas que não mantenham animais silvestres em cativeiro de forma irregular e, caso os possua, que procurem a Polícia Ambiental mais próxima, a fim de fazer a entrega voluntária, não imputando ao cidadão nenhum tipo de responsabilidade penal.
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