Governo do Estado do Espírito Santo
06/07/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h24

Polícia Militar recolhe 24 pássaros mantidos em cativeiro em Piúma

Neste domingo (06), uma equipe de policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), sediada em Cachoeiro de Itapemirim, deslocou para o município de Piúma, a fim de verificar denúncias dando conta de pássaros mantidos em cativeiro ilegalmente no Bairro Céu Azul.

Em diligências no local, os policiais localizaram a residência denunciada e constataram que um homem de 44 anos mantinha em cativeiro irregularmente 24 pássaros da fauna silvestre sem a devida licença, dentre eles 16 coleiros, 05 canários-da-terra, dois bigodinhos e um sabiá.

Os militares informaram que, por se tratar de crime previsto no artigo 29, inciso III, da Lei de Crimes Ambientais, o responsável pelos pássaros foi conduzido à Delegacia de Piúma. Os animais foram encaminhados à sede do escritório regional do Ibama, em Cachoeiro de Itapemirim, de onde devem seguir para o Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereias) em Barra do Riacho, município de Aracruz, para fins de reabilitação e posterior reintrodução ao meio ambiente.


Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


Entrega voluntária:

O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) orienta e incentiva as pessoas que não mantenham animais silvestres em cativeiro de forma irregular e, caso os possua, que procurem a Polícia Ambiental mais próxima, a fim de fazer a entrega voluntária, não imputando ao cidadão nenhum tipo de responsabilidade penal.



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