Governo do Estado do Espírito Santo
01/05/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 10h42

Polícia Militar prende uma pessoa foragida da justiça por extração ilegal de palmito


O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), prendeu em flagrante nesta quarta-feira (01), na zona rural de Alegre, um homem de 40 anos de idade, por extração irregular e furto de palmito. Foi constatado, ainda, que o acusado havia sido condenado na mesma Comarca por homicídio e estava com mandado de prisão em aberto.

Nesta quarta-feira (01), após denúncias e levantamentos de extração ilegal de palmito, uma equipe da Polícia Militar Ambiental seguiu em diligências até a localidade conhecida por Barra Preta, distrito de Celina, município de Alegre. Ao chegarem no local encontraram uma motocicleta em atitude suspeita estacionada em uma das entradas de uma mata, onde os policiais militares, então, montaram uma campana.

Após esperarem por cerca de três horas, visualizaram um homem saindo da mata portando ferramentas e um saco de estopa. Na abordagem foi encontrado com o acusado nove unidades de palmito de origem nativa “in natura”, um machado e um facão. Perguntado se o local onde extraíra o produto nativo era de sua propriedade o cidadão respondeu que não e que não conhecia o proprietário. De imediato, os policiais consultaram junto a Central de Operações do 3º Batalhão a respeito da motocicleta, sendo constatado licenciamento em atraso e restrição judicial, além do mesmo não possuir CNH.

O acusado foi detido e a motocicleta guinchada para a Delegacia de Polícia Civil de Alegre, onde foi constatado, após consultas, que o cidadão já havia sido condenado por homicídio e estava com mandado de prisão em aberto.

Segundo informou os policiais ambientais que atenderam a ocorrência, o acusado poderá ainda responder pelo crime de dano, caso o proprietário das terras em que o palmito foi extraído represente na Delegacia de Alegre.

IMPORTANTE:

LEI 9.605/98 - Art. 46. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Multa Administrativa (Decreto Federal 6.514/2008) R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.


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