Governo do Estado do Espírito Santo
11/01/2015 22h00 - Atualizado em 21/05/2018 09h57

Polícia Militar prende foragido da Justiça com arma de fogo e caça abatida


No início da noite desse domingo (11), uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) recebeu uma denúncia anônima dando conta que no bairro Seac, em São Mateus, um cidadão conhecido por “Lampião”, havia acabado de chegar a sua residência portando uma arma de fogo e caça abatida.

No local, após consulta foi constatado que o suspeito, um homem de 44 anos, era foragido da Justiça, quando cumpria pena em regime semiaberto na Penitenciária Regional de Linhares, pelo crime de homicídio.

O homem percebendo a movimentação da polícia tentou fugir pelos fundos da residência, sendo capturado pelos policiais com apoio de uma guarnição do 13º BPM, que efetuavam o cerco no perímetro da casa. Durante vistoria no interior da residência os militares encontraram uma arma de cano longo, modelo carabina calibre 38, duas munições calibre 38 intactas e uma deflagrada e dois animais silvestres conhecidos por tatu, abatidos e limpos.

O foragido foi conduzido ao plantão policial de São Mateus sendo encontrados em seu desfavor dois mandados de prisão em aberto.

Alerta:

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 29 Matar, perseguir, caçar, apanhar, utiliza espécie da fauna silvestre nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo coma obtida. Pena - detenção de seis meses a um ano ou multa.

Parágrafo 1º - incorre nas mesmas penas:

III - quem vende, expõe a venda, exporta ou adquiri, guarda, tem em cativeiro ou depósito, ou utiliza ou transporta ovos, lavras ou espécie da fauna silvestre nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Lei nº 10.826/03, de 22 de dezembro de 2003.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

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