Governo do Estado do Espírito Santo
26/10/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h43

Polícia Militar prende caçador em flagrante em Conceição da Barra


Um caçador foi preso em flagrante pela Polícia Militar Ambiental quando saia do interior da mata, na Floresta Nacional do Rio Preto, município de Conceição da Barra com armas e munições.

Na noite desta sexta-feira (25), uma equipe de policiais da 3ª Companhia Ambiental realizava policiamento preventivo com o intuito de coibir a atuação de caçadores naquela Unidade de Conservação Ambiental, verificando indícios da presença de caçadores quando flagrou um homem de 32 anos, operador de máquinas, saindo da mata portando uma espingarda calibre 36, três canhões, oito cartuchos intactos calibres 28 e 36, uma rede de espera, um facão, duas lanternas e ainda uma gandola camuflada e calça impermeável.

Com a ação rápida dos policiais, o cidadão não esboçou nenhuma reação e confessou que estava caçando, mas alegou que não obteve êxito em abater nenhum animal silvestre.

A lei de crimes ambientais prevê que é crime adentrar em Unidades de Conservação portando instrumentos e apetrechos destinados à prática de caça. A Floresta Nacional do Rio Preto está localizada em área sob jurisdição da União e por isso, a apuração de crimes naquele local é de competência da Polícia Federal.

O cidadão, juntamente com todos os materiais apreendidos foi encaminhado para a delegacia de Polícia Federal, em São Mateus, onde foi autuado em flagrante por infringência ao Artigo 14 da Lei 10.826/03 pelo porte de arma e munição de uso permitido e, ainda, pelo Artigo 52 da Lei 9.605/98, pela penetração em Unidade de Conservação portando apetrechos destinados à prática de caça, além de ter sido autuado em R$10.000,00 (dez mil reais) pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Saiba mais:

Artigo 14 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.



Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Christiano Mattos
Tels.(27) 8802-3244 / 8802-3326 / 3636-1573
E-mail:

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard