Governo do Estado do Espírito Santo
03/09/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h56

Polícia Militar interdita criação de suínos em São Domingos do Norte

Uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) prosseguiu, na tarde desta quarta-feira (03), ao Assentamento Sebastião Mauro, Córrego da Saúde, zona rural, município de São Domingos do Norte, e constatou uma criação de 38 suínos às margens de um córrego, cujos dejetos estavam sendo lançados diretamente no recurso hídrico.

Os policiais chegaram até o local através de denúncias anônimas, que davam conta de que os animais criados em grande quantidade estavam impactando o meio ambiente por conta da poluição causada no córrego, além de atrair moscas e causar mau cheiro.

Duas mulheres foram identificadas como responsáveis pela criação. Os militares confeccionaram termo circunstanciado ambiental pela prática do crime previsto no artigo 60 da lei 9.605/98 e termo de compromisso para comparecimento em juízo, sendo que toda a documentação produzida foi encaminhada ao escritório do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (Idaf).

Foi determinado ainda a paralisação imediata das atividades executadas no local e a remoção dos animais, haja vista tratar-se de uma área especialmente protegida pela legislação, conhecida por área de Preservação Permanente (APP).


Alerta:

O BPMA orienta a todos os cidadãos que o problema crucial na criação de suínos, na forma como foi encontrada, reside no apreciável volume de dejetos produzido e na sustentabilidade da sua produção. O lançamento indiscriminado dos dejetos não tratados no córrego, como também em rios, lagos e no solo podem provocar doenças (verminoses, alergias, hepatite), trazer desconforto à população com a proliferação de insetos e mau cheiro e, ainda, provocar impactos no meio ambiente.

A instalação ou funcionamento de estabelecimentos, obras ou serviços nas áreas de preservação permanente (APP), não são permitidos pela legislação ambiental, inclusive, constitui crime ambiental, conforme descrito na lei nº 9.605/98, cuja pena detenção vai de 1 a 6 meses.


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