O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), nesta sexta-feira (03) e sábado (04), realizou fiscalizações nos municípios de Alegre, Linhares, São Mateus e Piúma. Cinco pessoas foram abordadas e conduzidas para os respectivos Departamentos de Polícia Judiciária (DPJ).
No município de Guaçuí, nesta sexta-feira (03), durante patrulhamento rural noturno em fiscalização preventiva na zona rural do município de Alegre, os militares recuperaram uma moto roubada que havia sido abandonada nas proximidades dos reservatórios da PCH Santa Fé e PCH São Simão.
Os militares ambientais foram informados por um morador que uma moto tinha sido abandonada em sua propriedade há três dias. Foram realizadas diligências nas imediações a fim de encontrar o condutor da motocicleta, porém, nenhuma pessoa foi localizada. Após uma consulta no sistema do DetranNet foi constatada uma restrição de furto ou roubo.
Ainda na sexta-feira (03), durante policiamento ambiental na Rodovia ES 248, Km 65, no município de Linhares, integrantes do BPMA, durante abordagens a veículos e pessoas, encontraram com um homem de 47 anos uma arma conhecida por garruchão calibre. 36, com cinco munições do mesmo calibre, uma faca, um arpão para pesca submarina, uma máscara de mergulho e uma mochila de cor vermelha. O homem foi detido.
Já na madrugada deste sábado (04) dois homens de 27 e 28 anos foram flagrados pela equipe ambiental portando duas espingardas calibre 36, sete munições calibre 36, um facão, duas lanternas, duas redes de espera, uma mochila e duas gandolas do Exército Brasileiro.
Com os acusados também foi encontrado uma moto que estava com o IPVA e licenciamento atrasados por mais de dois anos. Os dois homens foram conduzidos para o DPJ de São Mateus juntamente com todo armamento e demais objetos apreendidos, onde responderão por porte ilegal de arma, enquanto a moto foi recolhida para o pátio do Detran.
Durante diligências para apurar denúncias de irregularidades no município de Piúma, policiais do BPMA, constataram no bairro Piuminas, a construção de uma residência por um cidadão de 37 anos. Já outra pessoa próxima e esse local, edificou um muro em área de preservação permanente, sendo que ambos, ao serem questionados pelos policiais, não apresentaram licença ambiental, que permitissem as construções naquela área.
Ocorre que o local onde as obras estavam em andamento, se trata de área brejosa, onde existe afloramento de grande quantidade de água, sendo classificada nos termos do novo Código Florestal, como área de preservação permanente, que são as áreas protegidas, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade além de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
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