Governo do Estado do Espírito Santo
21/03/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 12h13

Polícia Militar inicia "Operação Palmito" em todo o Estado

No período de Semana Santa o comércio e o consumo de palmito aumentam em todo o Estado, por ser um dos ingredientes utilizados na culinária capixaba nesta época do ano. Para coibir e fiscalizar a extração e comercialização do palmito nativo, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) iniciou nessa quinta-feira (21) a "Operação Palmito", que segue até o dia 29 de março.

A fiscalização acontece em todo o Estado e será intensificada em feiras, mercados, estradas, rodovias, parques e propriedades rurais.

O palmito nativo é um subproduto oriundo de remanescentes florestais ou de planos culturais. Para sua comercialização é necessária a Autorização de Exploração Florestal e para o transporte e o acompanhamento durante o seu comércio é preciso a Guia de Controle Florestal (GCF), ambas expedidas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Floresta (Idaf), ou o Documento de Origem Florestal (DOF), expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).

Além disso, é proibida a extração de qualquer espécie de palmito em área de preservação permanente (APP), como margens dos rios e lagos e topos de morros.

O BPMA orienta a população que ligue para os números 181 (Disque-Denúncia) ou 190 (Polícia Militar) ao perceber qualquer crime ambiental. A ligação é gratuita e não é necessário se identificar.

Importante

Apenas o palmito de coco, que a simples nota fiscal do produtor rural permite o seu comercio, bem como o transporte.

O palmito juçara tem sua exploração proibida, pois consta na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, do Ministério do Meio Ambiente. O corte do palmito indaiá também está proibido, conforme Instrução de Serviço nº 001-N, de 11 de março de 2013, pois o ponto de corte é longo, em média nove anos, e houve um corte excessivo dessa espécie florestal no passado.

A exploração, o armazenamento, o transporte e o comércio de produtos de origem florestal sem a devida autorização é crime. Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/98.


Área de Preservação Permanente

É importante destacar que é proibida a extração de qualquer espécie de palmito em área de preservação permanente (APP), como margens dos rios e lagos e topos de morros.

Denúncia

PMES - POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
Região Centro-Serrana: (27) 3336-4515
Região Norte-Noroeste: (27) 3711-8151
Região Norte-Nordeste: (27) 3763-3663
Região Sul: (28) 3521-3358
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