Governo do Estado do Espírito Santo
23/02/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 13h42

Polícia Militar flagra transporte ilegal de palmito em Castelo


No sábado (22), durante atendimento de denúncia anônima, uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) foi acionada para abordar um veículo, que estaria transportando palmitos extraídos ilegalmente na localidade de Barra Alegre, no município de Castelo. Foram apreendidas 36 unidades de palmitos.

De posse dessa informação, os policiais ambientais prosseguiram para o local, onde abordaram um veículo com as características informadas. No porta-malas do veículo foram encontradas 36 unidades de palmito, sendo nove unidades de palmito Jussara e 27 unidades de palmito amargo.

Os dois ocupantes do veículo informaram aos policiais que não possuíam nenhuma licença para extrair ou transportar os produtos de origem florestal, documento esse emitido pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Idaf).

Por se tratar de crime ambiental previsto no parágrafo único do art. 46 da Lei Federal 9.605/98, os agentes ambientais registaram o boletim de ocorrência ambiental e conduziram os infratores, juntamente com todo o material apreendido até à Delegacia de Polícia Civil de Cachoeiro de Itapemirim para serem autuados.

Os palmitos apreendidos serão doados a entidades filantrópicas do município.
Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

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