Uma equipe de policiais da 1ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), ao realizar o atendimento de uma denuncia anônima, nessa terça feira (22), na localidade de Jabuti, zona rural de Guarapari, constatou a realização de serviço de terraplanagem com corte lateral de um morro para realização de aterro e ainda corte de árvores gerando assim degradação ambiental em uma área de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração.
Os serviços foram realizados com o uso de tração mecânica, danificando uma área total de 1980 metros quadrados. O acusado e o proprietário, um homem de 57 anos, informou não possuir autorização do órgão competente para os serviços realizados.
Um trator foi apreendido, a obra foi paralisada, sendo confeccionado um boletim de ocorrência ambiental, referente à prática prevista nos artigos 38-A e 60 da Lei de Crimes Ambientais, além do relatório fotográfico, sendo que toda a documentação produzida e as partes foram encaminhadas o plantão em Guarapari.
Importante saber:
Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinente
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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