Na tarde dessa segunda-feira (30), a Polícia Militar Ambiental constatou denúncias de terraplanagem e aterro em Área de Preservação Permanente (APP), no distrito de Patrimônio da Penha, município de Divino de São Lourenço.
Policiais ambientais em diligência a fim de averiguar denúncias de crime ambiental, encontraram na propriedade de um homem de 40 anos, a atividade de terraplanagem e aterro em Área de Preservação Permanente, atingindo uma área de aproximadamente 44 m², a 16 metros do Córrego do Anísio, sem autorização do órgão ambiental competente.
Um boletim de ocorrência de crime ambiental foi gerado em desfavor do infrator, que será intimado para prestar esclarecimentos sobre a obra.
Importante
Lei 9.605/98: Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Área de Preservação Permanente
Decreto nº 4.124-N, de 12 de junho de 1997 - "Aprova o Regulamento sobre a Política Florestal do Estado do Espírito do Santo."
Art. 9º - Consideram-se de preservação ambiental as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
A - ao longo dos rios ou qualquer curso d'água desde o nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima será:
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
Devido a proximidade com o Parque Nacional do Caparaó, além da licença ambiental dos órgãos estaduais Iema/Idaf, qualquer intervenção na flora local deve ter a anuência do Parque, por se tratar de zona de amortecimento.
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