Quatro pessoas foram flagradas na madrugada desse sábado (23), por policiais militares da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA), praticando pesca em período proibido (piracema) com uso de rede, no distrito de Pacotuba, em Cachoeiro de Itapemirim.
Com os pescadores foram apreendidos 5 kg de peixes, pescados em uma lagoa que fica às margens da Rodovia ES 482.
A rede também apreendida mede 110 metros de comprimento por 2,6 metros de largura e tem malha de apenas três centímetros.
Este tipo de pesca é proibido pela Instrução Normativa do IBAMA nº 195/08, no período de 1º de novembro a 28 de fevereiro, quando ocorre a reprodução da fauna ictiológica da água doce. Além disso, o artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, tipifica como crime a pesca em período em que há proibição normativa.
Diante do fato, foi confeccionado Boletim de Ocorrência Ambiental, protocolado no Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Cachoeiro de Itapemirim.
Os acusados foram apresentados à autoridade policial, juntamente com o material apreendido e o pescado, que poderá ser doado a uma entidade filantrópica.
LEI 9605/98:
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Dejair Lopes
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8717
E-mail: secretaria.pm5@pm.es.gov.br
Carol Paixão / Christiano Mattos
Tels.(27) 9901-9862 / 9700- 7962 / 3636-1573
E-mail: comunicapmes@gmail.com