Um homem de 58 anos foi flagrado pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) pescando com uso de tarrafa na localidade de Cachoeira do Casarão, em Nova Venécia, nessa quarta-feira (29), desrespeitando o período da piracema.
Com o cidadão os policiais apreenderam uma tarrafa, três facas, uma tesoura, uma bolsa com vários apetrechos de pesca e três quilos de peixes. O homem foi detido e conduzido ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Nova Venécia, onde foi autuado pelo crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98, que prevê pena de 1 a 3 anos de detenção e/ou multa. O pescado foi doado a uma instituição filantrópica cadastrada junto ao BPMA.
A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação dos peixes. Esse fenômeno caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução.
Apesar da proibição, muitos pescadores continuam praticando atividade de pesca, que nessa época se torna ilegal, pois, interfere no equilíbrio biológico dos mananciais, gerando por consequência, diminuição da população de peixes.
De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos.
Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção de vai de um a três anos.
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