Governo do Estado do Espírito Santo
03/07/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h24

Polícia Militar flagra funcionamento de forno de carvão sem licença em Boa Esperança


Nessa quinta-feira (03), atendendo denúncia anônima referente à poluição do ar causado pela fumaça emitida por forno de carvão, militares do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) foram até a localidade do Córrego Boa Vista, zona rural do município de Boa Esperança, onde foi constatado que na propriedade do J.A.S.M., de 44 anos, a existência de um forno para fabricação de carvão em funcionamento.

O forno funcionava sem a devida licença junto ao órgão competente e sem as condições exigidas para prática da atividade, entre elas a implantação de equipamentos e tecnologias para redução das emissões de poluentes.

Na ocasião foram encontrados na residência do responsável, dois pássaros silvestres, um papagaio e um canário da terra, presos em gaiolas, sem a devida autorização legal.

Se tratando de crimes ambientais previstos nos artigos 60, Obras e Serviços Poluidores e artigo 29, Animais Silvestres em cativeiro da Lei 9.605/98, o acusado foi conduzido, juntamente com os pássaros silvestres apreendidos para o plantão policial de Nova Venécia.

Informações Complementares

LEI 9.605/98

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 29. Paragrafo 1º inciso III: manter Animal Silvestre (pássaros) em Cativeiro sem o devido registro junto ao Órgão Ambiental competente é Crime e a Pena é de Seis meses a um ano de detenção e multa.

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