Nesta quarta-feira (1º), uma equipe da 4ª Companhia da Polícia Militar Ambiental esteve em diligência no bairro Agroceres, município de Jerônimo Monteiro, com o objetivo de averiguar uma denúncia anônima referente à extração de argila sem licença ambiental.
No local da denúncia os policiais flagraram um homem operando uma máquina retroescavadeira retirando argila em uma área de preservação permanente, onde existem dois cursos d'água.
O material extraído estava sendo destinado a uma cerâmica localizada no município. O maquinista, ao ser indagado, não soube informar se a atividade estava licenciada, fato que levou a fiscalização à sede de uma empresa onde foram encontrados cerca de 90 m³ de argila proveniente da extração fiscalizada.
De acordo com os militares, a responsável pela empresa confirmou que a atividade não possuía licença ambiental e registro no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Os policiais paralisaram a extração e apreenderam o maquinário.
A proprietária da empresa foi encaminhada ao Departamento de Polícia Federal de Cachoeiro de Itapemirim, onde foi autuada pelo delegado de plantão pelos crimes de usurpação de bens da União e crime ambiental por estar sem a devida licença expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema).
Importante saber:
Lei Federal 8.176/91 - Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.
Lei Federal 9605/98
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br
Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573