Nessa quinta-feira (13), policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram fiscalização no município de Itapemirim, a fim de apurar denúncia de prática de crimes ambientais em propriedades localizadas ao longo da Rodovia Cachoeiro x Frade. Ao passarem por um dos locais indicados, os policiais constataram uma escavação de barranco e um aterro em Área de Preservação Permanente (APP), junto a um curso d´água.
No local, os policiais fizeram contato com uma mulher de 36 anos, responsável pela obra, a qual não apresentou nenhuma licença para que fosse realizada. Por se tratar crime ambiental previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98, foi registrado um boletim de ocorrência ambiental e protocolizado na Delegacia de Itapemirim, onde a responsável será intimada a prestar esclarecimentos.
O BPMA orienta que as intervenções em áreas de preservação permanente só podem ocorrer em certos casos excepcionais, que sejam de utilidade pública ou de interesse social, e sempre mediante a licença ambiental. O descumprimento da lei, como neste caso, traz sérios prejuízos para o meio ambiente, pois fragiliza ainda mais os recursos hídricos com o assoreamento dos córregos e rios e a diminuição do volume d´água.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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