Governo do Estado do Espírito Santo
20/10/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h21

Polícia Militar flagra desmate irregular na zona rural de Laranja da Terra


Militares do Batalhão Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou mais um desmate irregular no município de Laranja da Terra, em duas propriedades rurais nas localidades de Córrego Ferrugem e Jequitibá Pequeno, totalizando cerca de 2700 metros quadrados.

O registro ocorreu na tarde dessa segunda-feira (20), durante patrulhamento de rotina quando encontraram o desmate de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio inicial de regeneração em uma propriedade de um homem de 51 anos.

O estágio inicial de regeneração surge logo após o abandono do solo. Este estágio geralmente dura entre seis e dez anos, dependendo do grau de degradação do solo e do entorno. A altura média da vegetação não ultrapassa quatro metros.

Já em uma propriedade de um homem de 53 anos, na localidade de Jequitibá Pequeno, os policiais encontraram o corte de cinco árvores nativas da Mata Atlântica já em estágio médio de regeneração, também sem a licença ambiental que deveria ser solicitada junto ao Instituto de defesa agropecuária e florestal do ES (Idaf).

O estágio médio de regeneração pode ocorrer entre seis e quinze anos depois do abandono do solo. As árvores podem atingir o comprimento de doze metros. A diversidade aumenta, mas ainda há predominância de espécies de árvores pioneiras.

Foi apreendido um total de vinte e quatro metros cúbicos de madeira nativa entre toras, toretes e pranchões que foram beneficiados ainda no interior da mata com utilização de motosserra.

Toda a documentação produzida foi protocolada junto a Delegacia de Polícia Civil e também será encaminhada com relatório fotográfico, ao escritório local do Idaf e ao Ministério Público.

Fique sabendo:

Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais.

Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

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