Militares do Batalhão Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou mais um desmate irregular no município de Laranja da Terra, em duas propriedades rurais nas localidades de Córrego Ferrugem e Jequitibá Pequeno, totalizando cerca de 2700 metros quadrados.
O registro ocorreu na tarde dessa segunda-feira (20), durante patrulhamento de rotina quando encontraram o desmate de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio inicial de regeneração em uma propriedade de um homem de 51 anos.
O estágio inicial de regeneração surge logo após o abandono do solo. Este estágio geralmente dura entre seis e dez anos, dependendo do grau de degradação do solo e do entorno. A altura média da vegetação não ultrapassa quatro metros.
Já em uma propriedade de um homem de 53 anos, na localidade de Jequitibá Pequeno, os policiais encontraram o corte de cinco árvores nativas da Mata Atlântica já em estágio médio de regeneração, também sem a licença ambiental que deveria ser solicitada junto ao Instituto de defesa agropecuária e florestal do ES (Idaf).
O estágio médio de regeneração pode ocorrer entre seis e quinze anos depois do abandono do solo. As árvores podem atingir o comprimento de doze metros. A diversidade aumenta, mas ainda há predominância de espécies de árvores pioneiras.
Foi apreendido um total de vinte e quatro metros cúbicos de madeira nativa entre toras, toretes e pranchões que foram beneficiados ainda no interior da mata com utilização de motosserra.
Toda a documentação produzida foi protocolada junto a Delegacia de Polícia Civil e também será encaminhada com relatório fotográfico, ao escritório local do Idaf e ao Ministério Público.
Fique sabendo:
Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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