Governo do Estado do Espírito Santo
09/06/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 10h07

Polícia Militar flagra desmata ilegal durante fiscalização ambiental em Santa Leopoldina


Na tarde dessa terça-feira (09), uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) atendeu uma denúncia sobre desmate ilegal de Mata Atlântica em uma propriedade. O homem enterrou as árvores derrubadas, tentando despistar a fiscalização, porém o material foi descoberto pelo militares. O acusado responderá pelo crime de desmatamento. O fato registrado na localidade de Córrego Djalma Coutinho, zona rural do município de Santa Leopoldina.

No local foi constatada a abertura de estradas em meio à vegetação nativa com a utilização de trator, além da abertura de clareiras em meio à mata, totalizando um dano de 3.900 m². Grande parte do material lenhoso, proveniente da derrubada, foi enterrado. A técnica busca mascarar a área e dificultar a fiscalização, visto que a atividade foi desenvolvida sem licenciamento ambiental.

No restante da propriedade de 60 hectares os militares verificaram em três locais distintos a realização de terraplanagem mediante a construção de platôs e abertura de estradas, degradando 5.600 m² no total. O proprietário do terreno não apresentou licenciamento ambiental para as atividades desenvolvidas, infringindo a Lei de Crimes Ambientais, podendo sofrer detenção de 1 a 3 ano ou multa, ou ambas cumulativamente.

A terraplanagem consiste na movimentação de solo com a finalidade de aplainar o terreno, processo muito utilizado para iniciar a edificação de residências, porém necessita de prévio licenciamento ambiental antes de iniciar a obra.

Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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