Na manhã de sábado (08), uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), realizou fiscalização no município de Muqui e atendeu algumas denúncias anônimas, quando chegaram a um galpão de criação de suínos, na localidade de Camará, em Muqui, onde foi constatada a realização de uma obra de terraplanagem e aterro, que atingiu as margens de uma lagoa, considerada área de preservação permanente, danificando cerca de 900 metros quadrados.
De acordo com o encarregado, a intenção do proprietário era ampliar a área para a construção de um biodigestor e que havia licença ambiental para a obra, que foi apresentada aos policiais. Contudo, a obra foi feita em desacordo com a licença, que não permitia que houvesse interferência em área de preservação permanente, o que constitui crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.
De acordo com os policiais que atenderam a ocorrência, a obra tem um propósito louvável, que é a construção do biodigestor, mas não poderia ser realizada como foi, já que basta uma chuva para que a terra movimentada seja levada para a lagoa, trazendo grave prejuízo ambiental.
Foi lavrado um boletim de ocorrência ambiental e protocolado na Delegacia de Muqui, para que sejam adotados os demais procedimentos junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Alerta
Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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