Governo do Estado do Espírito Santo
05/03/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 12h08

Polícia Militar flagra degradação ambiental em Irupí e recolhe de animal silvestre


O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) flagrou crime ambiental e recolheu um animal silvestre em ações realizadas Irupi e Alegre nessa segunda (04) e terça-feira (05).

A Polícia Militar Ambiental foi acionada, nessa terça-feira (05), em apoio à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Alegre, a fim de recolher um jabuti que foi encontrado por moradores na Rua 13 de Maio. O animal foi recolhido pelos policiais na sede da Secretaria, e encaminhado para o Ibama em Cachoeiro de Itapemirim, de onde seguirá para o Centro de Reintrodução de Animais Selvagens. No Cereias o animal receberá tratamento de veterinários e biólogos para posterior soltura em seu habitat natural.

Segundo o comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental, tenente Xavier, "a entrega voluntária de animais silvestres que estejam em cativeiro de forma irregular não imputa ao cidadão nenhuma responsabilidade penal, bastando apenas entrar em contato com a Polícia Ambiental mais próxima, para que os agentes possam agendar o recolhimento".

Já na tarde dessa segunda-feira (04), ao atender denúncia anônima, policiais do 2º Pelotão da 4ª do BPMA constataram, no local denominado Barra de Santa Rosa, zona rural do município de Irupi, que um cidadão de 49 anos realizou uma terraplanagem e estava vendendo lotes sem licença do órgão ambiental competente, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), com o agravante de alguns lotes estarem em área de preservação permanente (duas nascentes).

Por se tratar de crime previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foi confeccionado o boletim de ocorrência ambiental juntamente com relatório fotográfico, tendo o cidadão se comprometido a comparecer na Unidade de Polícia Judiciária (UPJ) de Irupi, a fim de prestar declarações sobre o fato.

O BPMA lembra que todo loteamento deve ser licenciado pelo órgão ambiental, antes de seus lotes serem vendidos. Toda terraplanagem que ultrapasse a 200 metros cúbicos de terra deverá ser também licenciada pelo órgão ambiental. Construção e outras atividades às margens de nascentes d'água sem licença é crime.


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