Nessa quarta-feira (17), uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou um dano ambiental de 6520 m² com a construção ilegal de poços escavados e represamento de córrego no município de Colatina. O responsável poderá responder criminalmente, além de estar sujeito à multa.
No local denunciado, a guarnição verificou a construção recente de três poços escavados nas proximidades do Córrego Marulina, ou seja, em área de preservação permanente. Também foi realizado represamentos no córrego. Nenhum dos serviços possuía autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF).
Foi confeccionado um boletim de ocorrência ambiental e relatório fotográfico da degradação. Os responsáveis deverão comparecer a Justiça, podendo sofrer detenção e multa.
A Polícia Ambiental orienta que antes de iniciar qualquer atividade é necessário procurar os órgãos ambientais para analisar a viabilidade da obra e só executá-la mediante licença ambiental.
Lei 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Lei 12.651 de 2012 – Novo Código Florestal
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
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