Na manhã desta segunda-feira (23), durante fiscalização na localidade de Quinta Turma, zona rural do Município de Jerônimo Monteiro, uma das equipes da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA) deparou-se com uma obra de escavação para construção de um poço em área de preservação permanente (área brejosa), com vegetação predominante de braquiária.
A obra estava sendo realizada na propriedade de um lavrador de 59 anos, por meio de uma máquina escavadeira hidráulica e não estava devidamente licenciada no órgão competente, sendo degradada uma área 0,025 ha (250 m2).
O fato ocorrido na propriedade trata-se de crime ambiental com previsão na Lei Federal 9.605/98. O responsável pela empresa que realizava a obra, um homem de 23 anos, bem como o proprietário da área foi apresentado à autoridade policial de Jerônimo Monteiro para as providências cabíveis.
A Polícia Militar orienta que a realização de obras que causem impacto ao meio ambiente depende de licença prévia dos órgãos ambientais, que avaliam se, tecnicamente, as intervenções são viáveis sob o ponto de vista da preservação dos recursos naturais.
Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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