Policiais militares que atuam na 2ª companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) flagraram duas áreas distintas de aterro, em a licença do órgão ambiental competente, nessa quarta-feira (05), na localidade de Córrego da Lavra, zona rural de Colatina.
Os militares chegaram ao local após denúncia anônima de degradação. Os empreendimentos foram realizados em área de preservação permanente, próximo a uma lagoa. As áreas somadas medem 700 m². Os infratores foram localizados e confirmaram que não possuíam licença ambiental para levar adiante as obras.
Foi confeccionado o boletim de ocorrência ambiental pela prática do artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Legislação
Art. 60 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98)
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Lei 12.651/12 - Institui o novo Código Florestal
Art. 4º - Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
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