Militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental constataram a ampliação de um poço antigo, localizado em uma área de Preservação Permanente (APP), próximo a uma nascente, na localidade de Córrego Francisco Correia, em Mata Fria, zona rural de Afonso Cláudio, nessa segunda-feira (17)
Os policiais chegaram até o local, por meio de denúncias anônimas, e constataram o dano ambiental em uma área de 450 metros quadrados, tudo sem licença do órgão ambiental.
O responsável pelo terreno, um homem de 42 anos, se comprometeu a comparecer da Delegacia de Polícia Civil do município assim que for intimado.
Orientação:
O BPMA orienta que a realização de obras que causem impacto ao meio ambiente depende de licença prévia dos órgãos ambientais, a fim de que o Poder Público possa avaliar se, tecnicamente, as intervenções são viáveis sob o ponto de vista da preservação dos recursos naturais.
A realização de obras sem licença ambiental constitui crime, previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os infratores estão sujeitos a multa e à obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.
Lei 9.605/98: Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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