Militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) estiveram na manhã dessa segunda-feira (12), no município de Bom Jesus do Norte com a finalidade de averiguar denúncias de lava jatos de veículos na região que estariam funcionando de forma clandestina.
No bairro Belvedere, os policiais constataram um lavador de veículos sem rampas. Em contato com o proprietário, um homem de 41 anos, foram informados que após a lavagem dos automóveis, a água era escoada pela rua, pois não existia caixas separadoras de água e óleo ou outro tipo de contenção.
Próximo ao local, outro estabelecimento foi vistoriado e constatado que funcionava em uma área de preservação permanente, próximo ao curso d’água. Em contato com a proprietária, a autônoma de 40 anos, foram informados que a água do lavador era lançada com resíduos diretamente no curso d’água.
Importante saber:
A legislação ambiental em vigor determina que o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerá de prévio licenciamento ambiental.
Para que os órgãos ambientais emitam uma licença de operação são impostas ao empreendedor uma série de condicionantes que visam mitigar o passivo ambiental gerado pela atividade, entre essas condicionantes exigidas, no caso de lava-jato, constam a apresentação de relatórios periódicos do monitoramento dos efluentes líquidos misturados a água após passarem pelos dispositivos de controle ambiental, objetivando verificar se estão funcionando adequadamente e descontaminando a água utilizada.
A pena prevista para o crime ambiental por fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem Licença Ambiental de Operação é de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A Polícia Militar Ambiental orienta aos cidadãos que desejam exercer atividades ou serviços que dependam de licenciamento ambiental, que busquem se licenciar antes de iniciar as atividades, sob pena de sofrer as sanções previstas na lei de crimes ambientais.
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