Governo do Estado do Espírito Santo
13/06/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 10h07

Polícia Militar faz fiscalização e apreende 200 metros de rede e 46 kg de pescados em Vitória

Nessa sexta-feira (12), a equipe náutica do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreendeu 200 metros de rede, 30 kg de pescados diversos e 16 kg de camarão em Vitória. No ato da fiscalização nenhum infrator foi identificado.

A operação teve como objetivo inibir o desembarque de pessoas não autorizadas nas ilhas protegidas, que são locais de reprodução das aves migratórias, além das áreas interditadas para a pesca com rede de espera e arrasto. A guarnição fiscalizou a Ilha da Xuxa, Ilha dos Pacotes, Ilha Itatiaias, Ilha das Garças e Ilha do Sururu, ambas no município de Vila Velha.

Já em Vitória, próximo ao arquipélago das Ilhas Gaetas foi avistada uma boia de isopor que estava conectada a uma rede do tipo balão com portas, equipamento de uso proibido, contendo 27 kg de pescados diversos e 14 kg de camarão sete-barbas.

Após os militares serem informados sobre a existência de uma rede de espera no final da Praia de Camburi, a equipe prosseguiu até o local informado, onde foram encontrados 200 metros de rede com três quilos de pescados.

Embora nenhum responsável tenha sido localizado todo o material encontrado foi apreendido, uma vez que a legislação proíbe a pesca com rede de qualquer tipo a menos de 03 milhas náuticas da Praia de Camburi, no trecho entre a ponta do Porto de Tubarão ao Farol Santa Luzia. Os peixes e camarões serão doados a instituições filantrópicas cadastradas junto ao BPMA.

A Polícia Ambiental informa que, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, o cidadão que pescar em local proibido ou com equipamentos proibidos pode sofrer detenção de 1 a 3 anos e multa.

Informações complementares

Lei 9605 de 1998 – Lei de Crimes ambientais

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
Portaria IBAMA Nº N- 254 de 1989 - proíbe a pesca em águas adjacentes a Praia de Camburi.

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