Governo do Estado do Espírito Santo
06/02/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h28

Polícia Militar faz apreensões em Iconha e Marataízes

O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) que atua no Sul do Estado atendeu ocorrências nos municípios de Iconha e Marataízes nesta terça-feira (04) envolvendo animais silvestres: uma se tratando de apreensão e a outra de entrega voluntária de pássaros silvestres sem registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

No município de Iconha, na localidade de Solidão, os Policiais Ambientais estavam realizando uma fiscalização preventiva em decorrência de inúmeras denúncias de caça e manutenção de pássaros em cativeiros quando encontraram quatro pássaros coleiros que estavam sem o devido registro do IBAMA e quatro gaiolas. O cidadão foi encaminhado para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Iconha para prestar esclarecimentos e os pássaros foram encaminhados para o Ibama de Cachoeiro.

No município de Marataízes, os policiais ambientais atenderam uma solicitação de um senhor de 74 anos. O homem ligou para a Polícia Militar Ambiental e disse que queria realizar a entrega voluntária de doze pássaros silvestres que estavam sendo mantidos em cativeiro sem o devido registro do IBAMA. Ainda por telefone, o Senhor informou que estava cansado de vê-los aprisionados e desejava vê-los livres novamente na natureza.

No local os policiais ambientais recolheram um pássaro tietinga, dois melros, três trinca-ferros, um coleiro, um sanhaço, dois canários da terra, um sabiá e um pássaro azulão. Esse último encontra-se na lista de risco de extinção. Ainda no local os policiais ambientais ouviram atentamente as considerações do senhor, o parabenizaram e agradeceram pela atitude. Os animais foram encaminhados para o Projeto Cereais em Aracruz, onde irão receber tratamento adequado com o objetivo de reintrodução ao seu habitat natural.

Segundo a Polícia Ambiental, existem muitas espécies presas em cativeiros sem licenciamento do IBAMA e que estão ameaçadas de extinção. Há uma grande quantidade de denúncias e fiscalização com frequência na região. A apreensão desses animais acarreta em multa que varia de R$ 500,00 a R$ 5.000 por animal, além de processo criminal. Entretanto, a entrega voluntária isenta os proprietários de tais punições.

ANIMAL SILVESTRE EM CATIVEIRO - ENTREGA VOLUNTÁRIA: A Polícia Militar Ambiental orienta e incentiva as pessoas que não mantenham nenhum tipo de animal silvestre em cativeiro de forma irregular, e caso o possua, que procure a Polícia Ambiental mais próxima a fim de fazer a entrega voluntária, não imputando ao cidadão nenhum tipo de responsabilidade penal.


PERGUNTAS FREQUENTES:

É possível registrar um animal silvestre, mesmo se já tenho o animal há vários anos? Não, a legislação não permite. A lei 9.605/98 enquadra a manutenção de animal silvestre como crime ambiental. Não há como “regularizar” um crime.

Posso adotar/ganhar um animal silvestre machucado ou não da Polícia Ambiental ou Ibama? R: Não. Esses órgãos não doam animais silvestres como também não é possível adotá-los. É importante ressaltar que animais nas residências podem causar acidentes (mordidas ou bicadas), e transmissão de doenças. A prioridade é a preparação dos mesmos de forma adequada com profissionais habilitados para posterior soltura em seu habitat.

Como faço para adquirir um animal silvestre de forma legal? R: Poderá ser adquirido em estabelecimentos comerciais autorizados (comerciantes) ou diretamente em criadouros comerciais. O estabelecimento deve ter registro junto ao Ibama, com número impresso na nota fiscal. Certificar-se da emissão de nota fiscal e de que o animal esteja devidamente marcado e a marcação constar na nota. Se for receber de alguém que tem nota fiscal, pode-se fazer um documento de doação junto com a nota fiscal, lembrando que incentivamos as pessoas a optarem por ANIMAIS DOMÉSTICOS.

Invasão de animais silvestres na casa, forro, telhado ou quintal? R: Se o animal não estiver em risco e não estiver oferecendo risco a pessoas, em geral, pode-se apenas “tocar” o animal para fora. Se o animal está aninhado ou dormindo no forro do telhado deve-se esperar para o animal sair e fazer uma barreira física como telar, vedar para que não retorne, pois, apenas tirar o animal não resolve.


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