Governo do Estado do Espírito Santo
09/02/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h53

Polícia Militar encontra lenha nativa sem documento de origem em Colatina


Policiais da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) estiveram na tarde de sábado (08) em uma propriedade no Córrego Seguro, Distrito de Baunilha, município de Colatina e encontraram 100 estéreos de lenha de origem nativa, em toretes de vários diâmetros, armazenada no pátio de um secador de café.

A ação ocorreu devido a várias denúncias anônimas e o responsável quando localizado, não apresentou nenhum documento que autorizasse o depósito. Foi lavrado um boletim de ocorrência ambiental e também foi confeccionado um relatório fotográfico, sendo que o infrator assinou um termo de compromisso para comparecer em juízo quando for intimado. Toda a madeira permaneceu no local, ficando o responsável como fiel depositário.

O responsável responderá pelo crime previsto no artigo 46 parágrafo único da Lei 9605/98- Lei de Crimes Ambientais, que prevê a pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.

A orientação da Policia Ambiental é que as pessoas procurem os órgãos ambientais antes de executar qualquer atividade que possa trazer dano ao meio ambiente.

Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Pena – detenção, de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, e multa.

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard