Nessa segunda-feira (30), equipes da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), realizaram operações nos municípios de Colatina e Baixo Guandu, resultando na apreensão de armas, munições, um animal silvestre abatido, 1.032 metros lineares de redes, pescados diversos além de apetrechos utilizados para pesca e caça. Seis pessoas foram detidas durante a ação.
A operação teve início a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, cuja finalidade foi a de reprimir a pesca, armazenamento, transporte e comércio do robalo, em razão de seu defeso, que compreende o período de 1º de maio a 30 de junho, estabelecido pela Instrução Normativa nº 10, de 27 de abril de 2009.
Durante a operação, foram cumpridos vários mandados de buscas e apreensões nos dois municípios, sendo que na Vila de Mascarenhas, município de Baixo Guandu, quatro pessoas foram detidas e apreendidos 112 metros lineares de rede de pesca, 11 quilos de lagosta do Rio Doce o qual tem sua pesca proibida por ser espécie ameaçada de extinção, e aproximadamente seis quilos de robalo, que se encontra no período de defeso.
Já no bairro Jardim Planalto, município de Colatina, duas pessoas foram detidas, e foram apreendidos 920 metros lineares de rede de pesca, 253 quilos de pescados, entre robalo, dourado com tamanho não permitido pela legislação, além de outras espécies sem declaração de estoque e/ou nota fiscal. Também foi apreendido um tatu congelado, uma espingarda calibre 32, um rifle calibre 22, um revólver calibre 38, lanternas, pios de caça, uma mira telescópica e 136 munições de diversos calibres.
As seis pessoas detidas, sendo cinco homens e uma mulher, foram encaminhadas para o plantão policial de Colatina.
Importante saber
Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida.
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