Na tarde desta quinta-feira (26), policiais militares da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram policiamento embarcado no Rio Doce, a fim de fiscalizar a utilização de redes de espera em desacordo com a legislação nos municípios de Colatina, Linhares e Baixo Guandu.
Durante as diligências, os policiais flagraram um homem com vários exemplares de peixe da espécie Robalo, cuja pesca está proibida. Além dessa espécie, foram encontrados peixes das espécies dourado e tucunaré abaixo do tamanho permitido para captura.
O material utilizado na pesca e a embarcação foram apreendidos e encaminhados com o infrator ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Colatina.
Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 34 – Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena – Detenção de um a três anos ou multa, ou ambas penas cumulativamente.
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